O compliance tem sido um tema bastante discutido no mundo corporativo em virtude dos escândalos de corrupção que têm acontecido e proposto intensas discussões sobre novos instrumentos jurídicos que sejam capazes de minimizar a ocorrência desses episódios e como enfrentá-los no dia a dia.
O termo compliance é derivado do verbo inglês – ‘to comply’ que, significa dizer, agir de acordo com as regras, instruções internas etc. Quando começou a tornar-se popular, era comum associá-lo ao esforço das organizações para estar em conformidade com a legislação. Hoje, não se limita só a isso! Manter a organização em conformidade significa à atenção dada às regras governamentais, padrões éticos aceitáveis, legislação específica para o setor de atuação, regras internas da organização, dentre outras.
Trata-se de uma necessidade atual de todas as organizações, que o ‘compliance’ esteja alinhado aos objetivos estratégicos e integrado aos sistemas de gestão da organização. A integridade dos negócios passa pelas atitudes de seus colaboradores e parceiros comerciais, pautados por elevados padrões éticos e morais.
O compliance no Brasil tornou-se mais conhecido após a publicação da Lei nº 12.846, de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que prescreve o compliance como metodologia para a organização mitigar o risco de corrupção. No entanto, o termo compliance já fazia parte dos manuais de procedimentos e do discurso corporativo desde o final dos anos noventa do século passado, notadamente dos profissionais ligados ao mercado financeiro.
No início, a atividade de compliance foi direcionada para ser desenvolvida pela área jurídica, considerando sua expertise na interpretação dos atos legais. Agora, a necessidade passa a demandar com que ela vá além de normas e políticas de conduta. Na prática, num programa de compliance, além do código de conduta, deve ser incluído, o apoio da alta administração, avaliação de riscos, controles internos, treinamento e comunicação, canais de denúncias, investigações internas, due diligence, auditoria e monitoramento.
Sua função se desenvolve fortalecendo os componentes do ambiente de controle, como ética, integridade, competência, designações de autoridade e responsabilidade, estrutura organizacional e comprometimento da alta administração.
Um bom compliance aumenta o valor da marca, consequentemente, é importante uma imagem limpa, desvinculada de atitudes ilícitas e comprometedoras. O respeito pela marca é o esteio de prosperidade de uma organização.
Abrangência do compliance
A abrangência requerida pelo sistema de proteção anticorrupção envolve, obrigatoriamente, além de um código escrito de conduta e da criação de um departamento específico de compliance, a adoção de sistemas rigorosos de auditorias, tanto interna como externa, às quais serão submetidas, para maior segurança, todas as atividades desenvolvidas na empresa.
Para que todas as atividades, sem exceção, possam ser auditadas, haverá a necessidade de descrever claramente cada um dos seus processos e procedimentos administrativos e contábeis, com a finalidade de prevenir a prática de possíveis irregularidades e permitir, no caso de sua ocorrência, a imediata identificação, das áreas e/ou pessoas por elas responsáveis. Um sistema de tal forma meticuloso e abrangente não pode ter os seus efeitos limitados a uma finalidade única, tal como a simples prevenção de desvios de conduta.
Vantagem competitiva
Para receber o reconhecimento do mercado, as organizações precisam mostrar que adotam as boas práticas de gestão. Utilizando o ‘compliance’ de maneira estratégica elas ganham vantagem competitiva e impulsiona os resultados, num mercado que é cada vez mais ocupado.
A organização com total regularidade em relação a suas obrigações e normas reguladoras evita que seja alvo de problemas que interfiram na sua continuidade fazendo com que o negócio se posicione no mercado como uma opção segura, impactando, inclusive na forma como a comunidade percebe valor, sendo possível que escolham a organização que transmita mais seriedade nos negócios.
Extensão gerencial do compliance
Como já afirmamos anteriormente, uma revolução tão abrangente e radical como a que se originou da disseminação das leis anticorrupção pelos principais países do mundo não poderia ter os seus efeitos limitados a uma única área ou tampouco a uma função específica das empresas. Pelo porte genérico das modificações introduzidas na forma de monitorar os negócios por essa disseminação, já seria possível antecipar que os seus efeitos tenderiam, se bem aplicados e aproveitados, a afetar diversas áreas e funções fundamentais das empresas que os adotassem.
Já vimos que os objetivos originais dessas leis são, em síntese, os seguintes: a) aperfeiçoar os controles financeiros das empresas; b) consolidar o conceito de ‘governança corporativa’ mediante o estabelecimento de uma área específica de ‘compliance’ e o fortalecimento consistente de normas de conduta por meio da elaboração de uma lista escrita dessas normas e do contínuo treinamento do pessoal da empresa a sua observância; c) estabelecer sistema periódico de relatórios financeiros confiáveis referentes a cada uma das normas, responsabilizando os diretores da empresa pela sua
exatidão; d) estabelecer que os principais dirigentes da empresa, inclusive, em alguns casos, as auditorias externas e os contadores e advogados contratados, são responsáveis pela confiabilidade dos documentos emitidos pela organização e oferecidos aos seus investidores; e) estabelecer um sistema de denuncias espontâneas e anônimas relativas a práticas discordantes das normas éticas e legais constantes do código de conduta da organização.
No intuito de resguardar-se das penalidades previstas para eventuais desvios de conduta, as empresas empenharam-se na perseguição dos objetivos citados. Pode-se, facilmente, imaginar a revolução que se apossou das áreas de controle das empresas obrigadas ao detalhamento dos seus inúmeros procedimentos administrativos e contábeis, de forma a torná-los claramente auditáveis.
Programa de compliance
Pode ser definido como um sistema organizado, composto por pilares, que interage com os processos, pessoas, sistemas de comunicação, documentos, dentre outros, fazendo cumprir leis e diretrizes da organização, a fim de fazê-la agir com transparência, prevenindo irregularidades que possam prejudicar a sua imagem e credibilidade, como segue:
a) suporte a alta administração - apoio incondicional dos mais altos executivos da organização, além de nomeação de um profissional para o cargo de responsável pela área de compliance;
b) avaliação de riscos - análise de eventos que possam gerar impactos negativos no alcance dos objetivos da empresa;
c) código de conduta e políticas de ‘compliance’ - formalização da postura da empresa com relação às práticas de negócios;
d) controles internos - mecanismos que minimizam riscos e asseguram que os registros contábeis e financeiros reflitam os negócios da organização;
e) treinamento e comunicação - para que cada colaborador entenda os objetivos, regras e seu papel para garantir o sucesso da organização;
f) canais de denúncias - formas de alertar a organização para violações do código de conduta e políticas de compliance;
g) investigações internas - averiguações para atender às denúncias de comportamentos ilícitos ou antiéticos;
h) due digilence - avaliação de parceiros comerciais, representantes, revendedores e outros terceirizados antes e depois da contratação;
i) auditoria e monitoramento - processo constante para identificar se os pilares do programa estão funcionando conforme o planejado.
balaminut | tbr | outubro 2020