Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Março/2021

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Março/2021, de âmbito da legislação do Estado do Rio de Janeiro, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.


01/Março/2021 – 2ª Feira.

ICMS - DeSTDA | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

Entrega, de arquivo digital, ao Estado do Rio de Janeiro, pelos contribuintes situados neste Estado ou em outras Unidades Federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS, exceto o MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do artigo 20, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estão sujeitos à entrega de GIA-ST. Fundamento Legal: Histórico:Resolução Sefaz nº 720, de 2014, Parte II, Anexo IX-A, arts. 2º, 4º, 8º e 13; Ajuste Sinief nº 15, de 2016. Fato Gerador: Janeiro/2021.


02/Março/2021 – 3ª Feira.

ICMS | Simples Nacional. 

Pagamento do imposto pelos contribuintes substitutos optantes pelo Simples Nacional. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 3º, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: janeiro/2021.


05/Março/2021 – 6ª Feira.

ICMS | Regime normal | Contribuintes de grande porte.

Pagamento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Documento: Darj. Base Legal: Decreto 27.615, de 2000. Fato gerador: fevereiro/2021.

ICMS | Regime normal | Contribuintes listados pela Sefaz. 

Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do do imposto apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Documento: Darj. Base Legal: Artigo 1º, do Decreto 31.235, de 2002. Fato gerador: fevereiro/2021.


09/Março/2021 – 3ª feira.

ICMS | Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento. 

Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, caput, Anexo I. do Livro II, RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: fevereiro/2021.

ICMS | Regime de substituição tributária (transportadora ou profissional autônomo sediado fora do Estado e não inscrito no CADERJ). 

Pagamento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido no serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado ou não inscrita no CADERJ, ou profissional autônomo. O imposto será recolhido pelo: a) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna; e, c) não se caracterizando as hipóteses referidas nas letras "a" e "b", o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante DARJ, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio. Documento: DARJ. Fundamento Legal: RICMS-RJ, de 2000 , Livro IX , art. 82 , II, itens 1 e 2; Resolução Seef 2.451, de 1994. Fato Gerador: fevereiro/2021.


10/Março/2021 – 4ª feira.

ICMS/GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS | Substituição Tributária. 

Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime. Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS 45, de 2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção "Declarações Eletrônicas", item "GIA-ST". Base Legal: artigos 7º e 9º. do Anexo IX, da Parte II, da Resolução Sefaz 720, de 2014. Fato gerador: fevereiro/2021.

ICMS | Regime normal - Contribuintes em geral. 

Pagamento do imposto pelos contribuintes em geral, cujo Estado não tenha fixado prazo específico. Excepcionam as microempresas, as empresas de pequeno porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos 31.235, de 2002 e 45.520, de 2015. Documento: DARJ. Fundamento Legal: Lei 2.657, de 1996, artigo 39 ; RICMS-RJ, de 2000, Livro I, artigo 57 ; Resolução SEF 2.715, de 1996, artigo 9º, III. Fato gerador: fevereiro/2021.

ICMS | Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - Regime de estimativa. 

Pagamento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigos 27 e 28, do Livro V, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: fevereiro/2021.

ICMS | Serviços de televisão por assinatura. 

Pagamento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigo 4º, do Livro X, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador:fevereiro/2021.

ICMS | Regime de substituição tributária nas operações com cimento. 

Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 1º, do Anexo I, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: fevereiro/2021.


15/Março/2021 – 2ª feira.

ICMS | Regime normal | Contribuintes listados pela Sefaz - imposto complementar.

Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz do imposto complementar, se houver. Documento: Darj. Base Legal: Decreto 31.235, de 2002. Fato gerador: fevereiro/2021.


20/Março/2021 – Sábado.

ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior. Para a geração do arquivo digital relativo à EFD, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "A", conforme estabelecido no Ato Cotepe nº 9/2008. Documento: Arquivo digital. Base Legal: artigo 2º, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução Sefaz 720, de 2014. Fato gerador: fevereiro/2021.


22/Março/2021 – 2ª feira.

ICMS | Fundo Orçamentário Temporário (FOT).

Pagamento do percentual relativo ao FOT pelos contribuintes do ICMS sujeitos ao depósito. Documento: DARJ. Fundamento Legal: Decreto nº 47.057/2020, artigo 4º, caput. Fato Gerador: fevereiro/2021.


24/Março/2021 – 4ª feira.

DUB-ICMS | Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS).

Apresentação do DUB-ICMS pelos contribuintes que usufruem de qualquer tipo de benefício fiscal (isenção, crédito presumido, diferimento, etc.), informando os valores não pagos do imposto, de cada período, ou sua não fruição. Não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS: a) os estabelecimentos de empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar federal nº 123/2006, durante o período no qual estiverem enquadrados nesse regime; b) as pessoas jurídicas detentoras de inscrição especial, nos termos da legislação específica; c) os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS com a atividade econômica de instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória; d) os produtores agropecuários pessoas físicas; e) os estabelecimentos localizados em outra UF, de contribuintes substitutos do imposto devido em operações subsequentes, por força de Convênio, Protocolo ou Termo de Acordo, e/ou que realizem operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado. Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 720, de 2014, Parte II, Anexo XII, artigo 4º. Fato Gerador: 2º semestre/2020.


29/Março/2021 – 2ª feira.

ICMS | Declaração de Substituição Tributária de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). 

Entrega, de arquivo digital, ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes situados neste Estado ou em outras Unidades Federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). Desde 1º/01/2016, os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à entrega de GIAST. Documento: Internet. Fundamento Legal: Resolução SEFAZ 720, de 2014, Parte II, Anexo IX-A, artigos 2º, 4º, 8º e 13; Ajuste Sinief 15, de 2016, cláusula décima primeira. Fato Gerador: fevereiro/2021.


31/Março/2021 – 4ª feira.

ICMS - Arquivo eletrônico | Empresa administradora de cartão de crédito ou débito.

Entrega pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou débito à Secretaria da Fazenda, do arquivo eletrônico com as informações relativas a todas as operações, cujo pagamento seja efetuado através de cartão de crédito ou de débito, e similares, realizadas no mês anterior, pelos contribuintes do Estado. Transmitido por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após ter sido gerado e validado pelo programa integrante do Validador TEF, disponível nos endereços www.sintegra.gov.br e www.fazenda.rj.gov.br. Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 720, de 2014, Parte II, Anexo XIII, artigo 138. Fato Gerador: Fevereiro/2021.


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