Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 foi aprovado o modelo e a instruções para preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos à Pessoa Física e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Obrigatoriedade
A pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhes o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente do estabelecido pela Instrução Normativa, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.
Finalidade
O comprovante de rendimentos deverá ser utilizado pela pessoa física beneficiária dos rendimentos como suporte para o preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual e para compensar o imposto retido com o devido na declaração.
Prazo para entrega do comprovante ao beneficiário
O comprovante deve ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos, ou por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, se esta ocorrer primeiro. No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este tiver ocorrido antes do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Preenchimento do comprovante
O comprovante será fornecido com a indicação da natureza e do montante dos rendimentos, das deduções e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais, bem como de informações complementares.
Penalidades
A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Se prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou Imposto sobre a Renda Retido na Fonte será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.
Edição: Fevereiro | 2018