Atividades impeditivas para ingressar no Simples Nacional

São várias as situações que impedem uma empresa de optar pelo Simples Nacional. Os principais motivos estão relacionados com a receita bruta auferida e com a atividade desenvolvida, dentre outros. Em linhas gerais, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a empresa:

a)   que tenha auferido, no ano imediatamente anterior ou no ano em curso, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias;

b)   de cujo capital participe outra empresa;

c)   que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de empresa com sede no exterior;

d)   de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos referidos na letra "a" acima;

e)   cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos referidos na letra "a" acima;

f)   cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos referidos na letra "a" acima;

g)   constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

h)   que participe do capital de outra empresa;

i)    que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

j)   resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos anteriores;

k)   constituída na forma de sociedade por ações;

l)    que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

m) que tenha sócio domiciliado no exterior;

n)   de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

o)   que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

p)   que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

q)   que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

r)   que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

s)   que exerça atividade de importação de combustíveis;

t)   que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; bebidas alcoólicas, refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até dez partes da bebida para cada parte do concentrado, e cervejas sem álcool;

u)   que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

v)   que realize cessão ou locação de mão de obra;

w) que realize atividade de consultoria;

x)   que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;

y)   que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

z)   com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, observadas as disposições específicas relativas ao MEI.

Av. Presidente Vargas, 542 - Grupo 203 - Centro
Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20071-901 | 21. 2263 3355 | admassyl@terra.com.br
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).