Carteira de Trabalho: como usá-la

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todos os empregados no exercício de qualquer emprego com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda que em caráter temporário ou de natureza doméstica.

Valor das anotações

A Carteira de Trabalho é hoje, por suas anotações, um dos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Faz prova perante à Justiça do Trabalho, à Previdência Social e à Justiça Comum. No âmbito da Previdência Social, prova o vínculo empregatício, salário-de-contribuição, filiação, tempo de contribuição, declaração de dependentes, carência etc.

Emissão da Carteira de Trabalho

O trabalhador interessado na emissão da Carteira de Trabalho deve comparecer pessoalmente à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), às subdelegacias regionais ou ao posto de atendimento (Poupa-tempo) mais próximo de sua residência.

Cadastramento no PIS-PASEP

Quando da emissão da 1.ª via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS-PASEP é de competência das SRTE e, quando cabe, das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Unidades Descentralizadas de Emissão da CTPS Informatizada.

Segunda via da Carteira de Trabalho

A emissão da 2.ª via da CTPS pode ocorrer em virtude de esgotamento, extravio, imprestabilidade (falta ou substituição da fotografia, rasura, falta de páginas etc.), furto, perda ou roubo da 1.ª via.

Apresentação da CTPS ao empregador

O empregado, ao ser admitido, deve apresentar obrigatoriamente ao empregador a sua CTPS, e o empregador, fornecer ao empregado comprovante do recebimento do referido documento.

Anotações na Carteira de Trabalho

O empregador terá o prazo de 48 horas para proceder às anotações relativas ao contrato de trabalho (data de admissão; remuneração; condições especiais, se houver etc.). Dentro desse prazo, a CTPS será devolvida ao empregado, também mediante recibo de devolução. Tais recibos não têm modelo oficial e constituem documentos de apresentação obrigatória à fiscalização do trabalho.

Anotações em continuação - Periodicidade

Também devem ser anotadas na CTPS, as Férias, o Contrato de Aprendizagem, a Comunicação de Dispensa (CD), Trabalho Temporário, Contrato de Experiência e pelo INSS, o Estado Civil, Dependentes e Acidente do Trabalho. É vedada qualquer anotação desabonadora à conduta do empregado.

Av. Presidente Vargas, 542 - Grupo 203 - Centro
Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20071-901 | 21. 2263 3355 | admassyl@terra.com.br
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).