Transparência | Lei das S.A. serve de norte para pequenas e médias empresas

Novas regras contábeis, que entraram em vigor este ano com a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, servem de norte para todas as empresas nacionais. O fato de as pequenas e médias não serem obrigadas a seguir o rigor do padrão internacional de escrituração, como estabelece a lei 11.638/07, não significa que o detalhamento de seus registros deva ser simplificado e sem critérios.

É importante ter em mente que a contabilidade bem feita, seguindo parâmetros internacionais – com demonstrativos sobre responsabilidade social e ambiental da empresa –, cria valor adicional ao empreendimento e o credencia à expansão, por atrair investimentos internos e externos. Além de ser forte aliada à boa gestão e ao sucesso da iniciativa.

Claro que a tentação é simplificar os controles. Muitas vezes até por questões de custos. No entanto, não são poucas as empresas que se arriscam em manter apenas o Livro Caixa em ordem, com suas entradas e saídas de recursos, sem levar em conta as condições legais dessa orientação. Sem considerar também que com isso deixam de contar a história da empresa, que só é possível com registros mais complexos e formais. O ativo adquirido, os investimentos, os passivos, enfim todos os acontecimentos econômicos e financeiros passam a fazer parte desse registro formal. São essas informações que fundamentam as decisões estratégicas das empresas.

“A globalização do sistema financeiro traz consigo muitas vantagens a quem aposta  na transparência.”

A vantagem da boa contabilidade aparece também na hora de pedir crédito especial ao banco, abrir uma nova linha de financiamento para projetos de maior envergadura, ou até para receber dinheiro de instituições de fomento, que apostam em iniciativas de risco. Em cada um desses casos, o balanço da empresa será avaliado e se ele não for transparente a ponto de evidenciar o potencial do negócio, as chances do recurso reduzem sobremaneira. Essas oportunidades de crescer estão soltas. Até mesmo as pequenas empresas, em algum momento, podem estar diante de uma porta que se abre para uma nova fase de prosperidade. Mas na hora H, o potencial investidor pede o balanço dos últimos anos e deixa claro que não basta apenas o Livro Caixa. A empresa que apostou na simplificação verá a oportunidade se esvaindo.

A Lei das S.A. traz esse aspecto, além de exigir um complexo detalhamento da movimentação das grandes empresas, seguindo as normas contábeis da International Accounting Standards Board (IASB). Inclusive, em alguns casos, com exposições públicas dos balanços. Porque a escrituração e as demonstrações financeiras devem estar em uma linguagem padrão, permitindo a leitura transparente, tanto por um investidor brasileiro como da Europa, Ásia ou EUA, evitando, assim, fraudes e especulações em bolsas, que podem resultar em prejuízos aos acionistas e perturbar o mercado.

Portanto, as alterações da Lei das S.A. foram decisivas para ampliar a entrada de capital externo no Brasil e para mudar a imagem brasileira perante o mercado externo, isso porque a contabilidade não tem importância apenas econômico-financeira, mas também social e política. Nesse sentido, todas as empresas, pequenas, médias e grandes, vão pela mesma esteira, puxada pela internacionalização da economia e pela normatização da linguagem contábil. Os empresários precisam estar preparados para essa mudança.

Em sintonia com as normas internacionais

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou manual com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T 19.41), voltadas à contabilidade para pequenas e médias empresas. Elaborado a partir de estudos que permitiram a convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais, representados pela International Accouting Standard Board (IASB).

A NBC T 19.41 trata dos conceitos e princípios gerais da contabilidade, apresentação das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, demonstração dos fluxos de caixa, demonstrações consolidadas e separadas, políticas contábeis, além de outros assuntos relacionados à pequena e média empresa.

Saiba mais: NBC T 19.41 - site www.cfc.org.br - seção de Downloads.

Av. Presidente Vargas, 542 - Grupo 203 - Centro
Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20071-901 | 21. 2263 3355 | admassyl@terra.com.br
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).