Códigos da Receita

Denominação

Código a Constar do Campo 04 do DARF

IMPOSTO DE RENDA

IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

IRPF - quotas da declaração

0211

IRPF - carnê-leão

0190

Multa e juros - carnê-leão recolhido com atraso sem a inclusão destes encargos

3244

Imposto sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

6015

Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos

4600

Mensalão - recolhimento complementar facultativo

0246

Ganhos de capital decorrentes da alienação, por pessoa física, de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, em moeda estrangeira (IN SRF 02/00)

8523

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

Imposto de renda devido a partir de 01/01/97

 

Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real:

 

Entidades financeiras - imposto apurado em balanço trimestral

1599

Entidades financeiras - imposto calculado por estimativa

2319

Demais empresas - imposto apurado em balanço trimestral

0220

Demais empresas - imposto calculado por estimativa

2362

Pessoas jurídicas não obrigadas, mas optantes pela apuração pelo lucro real:

 

Imposto apurado em balanço trimestral

3373

Imposto calculado por estimativa mensal

5993

Lucro presumido

2089

Saldo do imposto devido apurado na Declaração de Rendimentos:

 

Empresas obrigadas a tributação com base no lucro real

 

Entidades Financeiras

2390

Demais Pessoas Jurídicas

2430

Empresas não obrigadas a tributação com base no lucro real

2456

Lucro Arbitrado

5625

Lucro inflacionário

3320

Renda variável

3317

INCENTIVOS FISCAIS (recolhimento em DARF específico)

FINOR - balanço trimestral

9004

FINAM - balanço trimestral

9020

FUNRES - balanço trimestral

9045

FINOR - estimativa

9017

FINAM - estimativa

9032

FUNRES - estimativa

9058

FINOR - ajuste anual - opção art. 9º - Lei nº 8.167/91

9344

FINAM - ajuste anual - opção art. 9º - Lei nº 8.167/91

9360

FUNRES - ajuste anual - opção art. 9º - Lei nº 8.167/91

9372

SIMPLES - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Imposto devido mensalmente DARF-Simples

6106

Imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples, relativo a ganhos de capital obtidos na alienação de ativos

6297

Multa por falta da placa indicativa - Simples

6882

Multa por falta de comunicação da exclusão do Simples

6841

Parcela antecipação/parcelamento do Simples - pessoa jurídica

5909

Parcela antecipação/parcelamento do Simples - pessoa física

5897

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Rendimentos do Trabalho:

 

Rendimentos do trabalho assalariado inclusive pró-labore, gratificações e benefícios recebidos de entidades de previdência privada

0561

Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício - fretes, carretos, remuneração de empreiteiros, etc.

0588

Rendimentos de Capital

 

Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa Física, Juros de caderneta de poupança e letras hipotecárias, operações de mútuo, rendimentos obtidos em operações nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); e no mercado de balcão, ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro

8053

Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa Jurídica, Juros de caderneta de poupança e letras hipotecárias, operações de mútuo, rendimentos obtidos em operações nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); e no mercado de balcão, ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro

3426

Fundo de Investimento -/ Renda Fixa

6800

Fundo de Investimento em Ações

6813

Fundos de Investimentos Cultural e Artístico - FICART

0924

Fundos de Renda Variável

5232

Operações de swap

5273

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

3277

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

5706

Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

3208

Resgate de Contribuições a entidades de previdência privada

3223

Operações "day trade"

8468

Demais rendimentos de capital

0924

Outros Rendimentos

 

Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

1708

Prêmios obtidos em concursos, sorteios e títulos de capitalização

0916

Valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguro de vida; rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguro de vida

6891

Serviços de propaganda e publicidade, comissões corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comerical ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais

8045

Importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas

3280

Juros e indenizações por lucros cessantes

5204

Multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais

9385

Pagamentos a beneficiários não identificados

5217

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta (fringe benefits) paga a administradores e empregados

2063

Valores recebidos a título de indenização por danos morais

6904

Demais rendimentos não especificados

8045

Rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, de que trata o art. 25 da Lei nº 10.833/2003

5928

Rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho, a que se refere o art. 26 da Lei nº 10.833/2003

5936

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.833/2003

5944

Juros e outros acréscimos, pagos por pessoas jurídicas à pessoas físicas. em razão de alienação de bens e direitos a prazo

3208

Remessas para o Exterior

 

Importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no País, a título de royalties para exploração de patentes de invenção, modelos, desenhos industriais, uso de marcas ou propagandas, remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica/ e direitos autorais, inclusive no caso de aquisição de programas de computadores (softwares)

0422

Rendimentos do trabalho e da prestação de serviços sem vínculo de emprego, pensões e aposentadoria, de prêmios conquistados no Brasil em concursos, comissões por intermediação em operações em bolsa de mercadorias e ganho de capital, inclusive os obtidos em investimentos em moeda estrangeira pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior

0473

Importâncias pagas, creditadas, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizadas no País, a título de juros e comissões, inclusive os remetidos em razão de compras de bens a prazo; e b) juros e comissões de empréstimos externos destinados à exportação

0481

Resultado de participação societária e imposto suplementar

0490

Remessas de rendimentos obtidos com a comercialização e a distribuição de obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas (art. 2º da Lei nº 8.685/93)

5192

Dividendos e bonificações distribuídas a acionistas no exterior por sociedades de investimentos isentas de imposto de Renda (Decreto-lei nº1.986/82) e constituídas de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional

5286

Remessas de juros de empréstimos externos não aplicados no financiamento de exportações

5299

Rendimentos de Aplicações em fundos de investimento coletivo e carteiras de valores mobiliários distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título em decorrência de liquidação parcial ou total do investimento

5286

Juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração do capital próprio

9453

Importâncias pagas entregues ou creditadas à pessoa física residente no exterior a título de benefício de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), ou resgate de contribuições em decorrência de desligamentos dos respectivos planos

9466

Importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, provenientes da locação ou arrendamento de bens imóveis situados no País e da contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidades mercantis de bens de capital

9478

Rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior

9412

Importâncias pagas, creditadas, entregues, remetidas ou empregadas em pagamento, a residentes ou domiciliados no exterior, pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, bem assim despesas necessárias à transmissão para o Brasil, por meio de rádio, televisão ou qualquer outro meio, de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira

9427

CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP

PIS/Pasep - Faturamento

8109

PIS/ - não cumulativo

6912

PIS/Pasep - Substituição Tributária de Veículos

8496

PIS/Pasep - Folha de Salários

8301

PIS/Pasep - pessoa jurídica de direito público

3703

PIS/Pasep - Entidades Financeiras e equiparadas

4574

PIS/Pasep - dedução

8002

PIS/Pasep - repique

8205

PIS/Pasep - combustíveis

6824

COFINS - Entidades Financeiras

7987

COFINS - Demais Entidades

2172

COFINS - Substituição Tributária de Veículos

8645

COFINS - Combustíveis

6840

COFINS NÃO CUMULATIVO

5856

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS

Contribuição Social devida a partir de 1997:

 

Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real

 

Entidades financeiras - balanço trimestral

2030

Entidades financeiras - estimativa mensal

2469

Demais empresas:

 

Balanço trimestral

6012

Estimativa mensal

2484

Contribuição recolhida com base no lucro presumido ou arbitrado

2372

Saldo decorrente do ajuste a ser pago em cota única

 

Entidades Financeiras

6758

Demais Empresas

6773

Contribuição destinada ao FUNTTEL

8807

CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

 

CPMF - Operações de lançamento a débito em conta

5869

CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

5871

CPMF - devida pela instituição financeira, na condição de contribuinte

5884

CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

1 - CIDE - Combustíveis - importação

9438

2 - CIDE - Combustíveis - mercado interno

9331

3 - CIDE - Royalties

8741

CONDECINE

9013

REFIS

Parcelamento vinculado à receita bruta

9100

Parcelamento alternativo em até 60 prestações

9222

Parcelamento Especial - empresas optantes pelo Simples

8658

ITR - exercício 1996 e anteriores

9113

ITR - exercício 1997 e posteriores

9126

CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDAF

Selos especiais de controle

6410

Lojas francas, entrepostos aduaneiros, depósitos alfandegados e exames laboratoriais

6525

Receita de leilões e mercadorias apreendidas

6250

II - IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO

II - Bagagem acompanhada

0094

II - Petróleo

1962

II - Veículos

5516

II - Outros

0086

IE - IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO

IE - Cacau

1089

IE - Outros

0107

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

IPI - Bebidas

0668

IPI - Automóveis

0676

IPI - Cigarros

1020

IPI - Vinculado à Importação

1038

IPI - Demais produtos

1097

IPI - Vinculado à Importação - lançamento de ofício

3345

IPI - Vinculado à Importação veículos

5503

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

IOF - Operações de crédito - pessoa jurídica - o tomador de crédito é pessoa jurídica, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da Lei nº 9.779/99

1150

IOF - Operações de crédito - pessoa física - o tomador de crédito é pessoa física, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da Lei nº 9.779/99.

7893

IOF - Aplicações financeiras - operações de que trata a Portaria nº 341-A/97, operações com opções (Portaria nº 338/98)

6854

IOF - Seguros - Operações de seguros realizadas por segurados

3467

IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários - operações relativas a aquisição de títulos ou valores mobiliários, inclusive quotas de fundo ou clube de investimento, referidas no art. 4º da Portaria MF nº 348/98

7905

IOF - Operações com ouro financeiro ou instrumento cambial

4028

IOF - Factoring - operações previstas no art. 58 da Lei nº 9.532/97

6895

IOF - Operações de câmbio - entrada de moeda: operações de renda fixa, operações entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio no Brasil, constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior, operações vinculadas à exportação de bens e serviços e demais entradas de moeda

4290

IOF - Operações de câmbio - saída de moeda - operações com cartão de crédito internacional, operações vinculadas à importação de serviços e demais operações de saída de moedas

5220

ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

ITR - Pagamento das quotas ou quota única

1070

ITR - Multa isolada (art. 43 da Lei nº 9.430/96)

7049

ITR - Juros (art. 43 da Lei nº 9.430/96)

7036

ITR - Lançamento de ofício

7051

TAXAS

Referente a serviços de Registro do Comércio

6621

De migração - referente à expedição de passaporte

1361

Expedição de 2ª via do cartão do CGC/Cópias de Documentos

3304

Siscomex

7811

Taxa fiscalização de vigilância sanitária

8700

Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - liberação de importação

8713

Recursos arrecadados em sorteio dos jogos de bingo para fomento do esporte e turismo

8699

Prêmios obtidos em sorteio dos jogos de bingo permanente ou eventual

8673

Custas de autorização de trabalho estrangeiro

6922

MULTAS REGULAMENTARES ISOLADAS

Multa por atraso na entrega da Dipi-Anual

3199

Multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos - Pessoa Física

5320

Multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica

5338

Multa por atraso na entrega da DCTF

1345

Multa por atraso na entrega do DIAT ou DIAC

5300

Multa por omissão, erro ou atraso na DIRF anual

2170

Multas por atraso na entrega da Declaração Trimestral da CPMF

9479

Multas diversas aplicadas pela Receita Federal

3738

Infração à legislação sanitária

2890

Multa - CAGED

2877

Multa - Empresas Inativas - Parcelamento

6907

MULTAS DE OFÍCIO LANÇADAS COM FUNDAMENTO NO ART. 43 DA LEI Nº 9430/96

Imposto de Importação

6340

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

6378

Imposto de Renda na Fonte

6380

Imposto de Renda Pessoa Física

6352

IPI

6405

IPI vinculado à Importação

6393

IOF

6418

Contribuição Social Sobre o Lucro

6094

PIS/PASEP

6324

COFINS

6337

CPMF

6420

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

- Foros

2073

- Laudêmio

2081

CUSTAS JUDICIAIS FEDERAIS

Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/02

8168

Custas Judiciais - Dívida Ativa

1513

Custas Judiciais - 1ª Instância

5762

Custas Judiciais - 2ª Instância

5775

Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/02

8019

CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RETENÇÃO NA FONTE NOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOA JURÍDICA A OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

Pessoa jurídica prestadora do serviço contribuinte da CSLL/PIS/PASEP/COFINS

5952

Pessoa jurídica prestadora do serviço contribuinte da CSLL

5987

Pessoa jurídica prestadora do serviço contribuinte da COFINS

5960

Pessoa jurídica prestadora do serviço contribuinte do PIS/PASEP

5979

 

Av. Presidente Vargas, 542 - Grupo 203 - Centro
Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20071-901 | 21. 2263 3355 | admassyl@terra.com.br
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).