Contrato de Cartão de Crédito

CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


CONTRATANTE: Nome do Contratante, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº ..., C.P.F. nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ...;

CONTRATADA: Nome da Contratada, com sede em ..., na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., no Estado ..., inscrita no C.N.P.J. sob o nº ..., e no Cadastro Estadual sob o nº ..., neste ato representada pelo seu diretor ..., Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº ..., C.P.F. nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ....

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cartão de Crédito, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


I - DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO, o fornecimento do Cartão de Crédito ... (Tipo do cartão), pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.


II - DO CARTÃO DE CRÉDITO

Cláusula Segunda. O Cartão de Crédito será de utilização pessoal do CONTRATANTE, não podendo este transferi-lo.

Cláusula Terceira. O Cartão de Crédito só terá validade se estiver assinado pelo CONTRATANTE.

Cláusula Quarta. O CONTRATANTE terá, no uso do Cartão de Crédito, o limite de despesa de R$ ... (Valor Expresso).

Cláusula Quinta. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, todo mês, um extrato da conta corrente deste, indicando a data em que deverá ser pago o saldo devedor do Cartão de Crédito.

Cláusula Sexta. Caso o CONTRATANTE exceda o limite de despesa estabelecido na Cláusula 4ª, deverá pagar o valor que exceder no local designado pela CONTRATADA, localizado na rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ....


III - DA PERDA DO CARTÃO

Cláusula Sétima. Caso o CONTRATANTE perca o Cartão de Crédito, deverá comunicar este fato imediatamente à CONTRATADA, a fim de que não mais se responsabilize pelo uso que alguém possa fazer dele.
 

IV - DA ANUIDADE

Cláusula Oitava. Pelo uso do Cartão, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia anual de R$ ... (Valor Expresso), dividida em ... (Nº de parcelas) de R$ ... (Valor Expresso), a serem pagas nos dias ....


V - DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO DO CARTÃO

Cláusula Nona. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, ou caso uma das partes descumpra o estabelecido neste instrumento, devendo o cartão ser imediatamente cancelado.

Cláusula Décima. O contrato também será rescindido e o cartão cancelado caso o CONTRATANTE não cumpra o disposto na Cláusula 6ª, ou não pague o saldo devedor na data indicada no extrato mensal, mesmo que não tenha ultrapassado o limite de despesas.

Cláusula Décima Primeira. Caso o Cartão seja cancelado, o CONTRATANTE não poderá mais utilizá-lo, sob pena de responder civilmente e penalmente por isso, não implicando o uso na não responsabilidade pelo seu débito.


VI - DO PRAZO

Cláusula Décima Segunda. O presente contrato terá prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período.


VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima Terceira. A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais problemas ocorridos entre CONTRATANTE e os filiados ao sistema do Cartão de Crédito ... (Tipo do Cartão).

Cláusula Décima Quarta. O CONTRATANTE poderá antecipar o pagamento do saldo devedor caso seja de seu interesse.

Cláusula Décima Quinta. O CONTRATANTE se responsabilizará por comunicar à CONTRATADA eventuais mudanças de endereço, responsabilizando-se pelo omissão caso isso não seja feito.
 

VIII - DO FORO

Cláusula Décima Sexta. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ...
 

         Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


         São Paulo/SP, ___de_____________de___.
 

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Contratante                                            Representante legal da Contratada
 


Testemunhas:
 

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